Latam afasta discriminação em dispensa de agente aeroportuária com diabetes

Abagge Advogados

A Latam (que na época deste processo ainda era Tam Linhas Aéreas S.A.) conseguiu recurso provando que não houve discriminação em um caso envolvendo uma funcionária. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu à empresa de uma condenação de pagamento indenizatório por danos morais de uma agente aeroportuária que alegou ter sido dispensada por ser portadora de diabetes. Para a relatora do recurso, a ministra Dora Maria da Costa, “a doença é grave, mas não contagiosa e não gera necessariamente sinais externos nos seus portadores”.

Entenda o caso de dispensa

Na ação trabalhista, a trabalhadora, que foi dispensada em março de 2016, explicou que fazia um tratamento médico na época. Segundo a mulher, os procedimentos lhe causaram complicações crônicas, como neuropatia periférica e catarata. A Latam alegou que não sabia da doença quando foram apresentados os atestados médicos. Segundo a empregadora, a dispensa ocorreu devido à crise financeira.

O pedido da agente foi acolhido pelo juízo da 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN). A decisão condenou a empregadora ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais. Também foi determinado a reintegração da ex-funcionária. A Vara julgou que a doença traz uma carga de sofrimento existencial e de isolamento social. Com isso foi entendido que a demissão da agente foi discriminatória. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação. A decisão sustentou que a dispensa foi contra à Súmula 443, que entende como discriminatória a demissão de empregados que tenham doenças graves que desencadeiem algum tipo de preconceito.

A ministra Dora Maria da Costa reformou a decisão do TRT. Ela explicou que, conforme jurisprudência, o fato do trabalhador possuir uma doença grave não pode atrair uma dispensa discriminatória. Dessa forma, a relatora entende que ouve um descompasso da decisão do verbete, visto que não foi constatado uma doença grave que poderia causar preconceito (como AIDS ou lúpus).

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1379-81.2016.5.21.0041

Fonte: TST

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