TST aprova jornada reduzida para operadora de telemarketing

Uma operadora de vendas por telemarketing teve seu recurso reconhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Ela conseguiu o direito à jornada de seis horas diárias, com dois intervalos de dez minutos de descanso. Direito esse previsto no artigo 227 da CLT, para telefonistas e telegrafistas. Para a ministra, Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso, a jornada reduzida é uma forma de minimizar o desgaste causado pela atividade. A operadora de telemarketing trabalhava na Dell Computadores do Brasil Ltda.

Divergências sobre a aplicação do artigo 227 da CLT

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), julgou o pedido improcedente, pois mesmo a atividade envolvendo atendimento dos clientes pelo telefone, difere das descritas no artigo 227 da CLT. Tal artigo engloba o serviço de telefonia submarina ou subfluvial, radiotelegrafia ou radiotelefonia, garantindo a esses trabalhadores jornada máxima de seis horas contínuas diárias (ou 36 horas semanais). Para o TRT a atividade da operadora era de vendedora e o telefone era seu instrumento de trabalho.

A trabalhadora entrou com recurso ao TST, alegando que tinha direito à jornada de seis horas, por conta do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 273 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que afastava a compensação.

A conclusão

A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso, explicou que houve mudança no entendimento do TST. A jornada reduzida não era aplicável aos operadores de telemarketing, visto que suas atividades não são exclusivamente de telefonistas. Porém, após o cancelamento da OJ 273, o operador foi submetido às mesmas condições de um telefonista, tendo direito à jornada reduzida, como uma forma de diminuir sua exposição à atividade.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, a Dell interpôs embargos declaratórios, que aguardam exame da relatora.

Processo: ARR-114900-64.2009.5.04.0221

Fonte: TST

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