A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Noroeste (Sicredi Noroeste/PR) isenta de pagar horas extras a uma empregada que teve sua jornada de trabalho aumentada de seis para oito horas. A Turma julgou que a trabalhadora consentiu a mudança em sua jornada e não comprovou que teria sido coagida a assinar o termo aditivo.
A decisão superou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) sobre o caso. Mesmo com a alegação da Sicredi de que a alteração na jornada de trabalho resultou em um aumento salarial de R$ 718,42 para R$ 1.113,56, o TRT declarou nula a prorrogação por entender que a mudança foi prejudicial à trabalhadora, pois isso acarretou uma redução em seu salário, já que ela normalmente fazia duas horas extras e recebia aproximadamente R$ 1.180 por mês.
Em recurso ao TST, a cooperativa alegou que o contrato não foi alterado de forma unilateral, e que a funcionária não foi prejudicada. Afirmou ainda que a emprega assinou o termo aditivo para alterar a jornada para oito horas, com aumento de salário proporcional.
O ministro Caputo Bastos, relator do processo, entendeu que a trabalhadora não foi lesada com a mudança, pois houve aumento do salário-base.
Por unanimidade, a Quinta Turma acompanhou o relator para declarar válida a alteração e excluir da condenação do pagamento da sétima e oitava horas como extras.
Processo: RR-727-80.2012.5.09.0092
Fonte: TST