Ausência de hierarquia impede formação de grupo econômico entre empresas aéreas

Para o reconhecimento de um grupo econômico entre empresas, é fundamental que exista uma relação hierárquica de uma sobre a outra, não basta apenas uma relação de coordenação entre elas. Nesta ação judicial, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu a existência de grupo econômico entre duas empresas do setor aéreo por falta de hierarquia.

Um piloto de Airbus contratado pela Omni Táxi Aéreo S/A, que foi sucedida pela Whitejets Transportes Aéreos Ltda., entrou com uma ação trabalhista reivindicando várias verbas devidas após o término de seu contrato de trabalho, tais como as diferenças de horas de vôo e o adicional de periculosidade, além de pedir a responsabilização solidária (artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT) por entender que as duas empresas faziam parte do mesmo grupo econômico.

A Omni esclareceu que não houve a demonstração de que teria direção, controle ou administração em comum com a Whitejets. Alegou que caberia ao piloto a responsabilidade de comprovar a existência de grupo econômico, pois esse fato não teria ocorrido.

Responsabilidade solidária

Para o TRT da 1ª Região (RJ), o grupo econômico existe e por conta disso, há responsabilidade solidária da Omni pelas verbas devidas. Essa decisão foi embasada na premissa da existência de relação de coordenação entre as duas empresas, mesmo que sem predominância ou hierarquia.

O ministro Barros Levenhagen, relator do recurso da Omni, seguiu o entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1), onde, para a configuração de grupo econômico, é necessário provar a existência de uma relação de coordenação entra as empresas e que o controle só seja exercido por uma delas, mesmo que elas tenham personalidade jurídicas individuais. Dessa forma, o pedido foi julgado improcedente, afastando a responsabilidade solidária da empresa.

Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos declaratórios ainda não julgados.

Processo: RR-10116-75.2014.5.01.0049

Fonte: TST

Publicações Relacionadas