TST nega enquadramento como operador de telemarketing a vendedor

Abagge Advogados

A distribuidora de autopeças Sk Automotive S/A teve seu pedido de recurso acolhido pela Oitava Turma do Tribunal, que reformou a decisão de enquadrar um funcionário admitido como vendedor na atividade de operador de telemarketing. Com está decisão, a empresa não terá de pagar as diferenças entre as jornadas de trabalho.

O vendedor alegou na ação trabalhista que sempre trabalhou como operador de telemarketing para a empresa, mesmo constando em sua carteira de trabalho a função de vendedor. Ele ainda afirmou que raramente atendia clientes no balcão e que o uso de fones de ouvido era obrigatório durante seu expediente.

Após analisar a ação trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, que tinha negado o pedido de enquadramento do trabalhador. O TRT considerou que o vendedor cumpre a maior parte de sua jornada de trabalho atendendo clientes pelo telefone, tornando “inequívoca a incidência, por analogia, da jornada fixada no artigo 227 da CLT”.

Em recurso ao TST, a empresa afirmou que o empregado tinha jornada normal de 8h diárias/44h semanais e que ele não poderia ocupar a função de operador de telemarking, porque além de usar o telefone, realizava mais tarefas diárias, como atender o balcão, fazer cotações, responder e-mails e realizar contratos por mensagens de texto via Skype.

A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, reestabeleceu a sentença de primeiro grau, conhecendo o recurso da empresa. Para a relatora, a jurisprudência do TST considerou que o exercício da função de telefonista não é suficiente para o enquadramento do trabalhador na jornada prevista no artigo 227 da CLT. Dessa forma, o funcionário não teve direito ao expediente reduzido de 6h diária/36h demais, pois ele não trabalhava apenas no atendimento telefônico dos clientes.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, o trabalhador opôs Embargos Declaratórios, que ainda foram analisados.

Processo: RR – 10827-24.2015.5.03.0103

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