Uma ajudante de frigorífico da Brasil Foods S.A. (BRF) teve negado recurso contra a empresa pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no município de Herval D’Oeste (SC). A funcionária pretendia receber uma indenização por danos morais devido à instalação de câmeras nos vestiários da fábrica. O pedido foi considerado improcedente, visto que a instalação das câmeras foi um pedido dos próprios funcionários, negociada com a empresa e sindicato da classe.
Na ação trabalhista, a ajudante alegou que as câmeras instaladas nos vestiários filmavam a troca de uniforme dos funcionários, tendo imagens deles de roupas íntimas no início e término do expediente. Em sua defesa, o frigorífico explicou que a instalação das câmeras foi uma solicitação dos trabalhadores para evitar furtos nos armários, e que o acesso ao conteúdo gravado era restrito.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença que indeferiu a indenização, visto que além dos aspectos ressaltados pela empresa, as gravações não abrangiam sanitários e chuveiro, mas sim a área de uso coletivo (vestiário e higiene bucal). Outro ponto analisado foi de que as filmagens só poderiam ser acessadas com boletim de ocorrência e procedimento específico.
Durante o recurso ao TST, a autora ainda argumentou que o termo de ajuste entre o sindicato dos trabalhadores e o frigorífico não poderia sobrepor os direitos assegurados pela Constituição, como à intimidade e à privacidade, por já serem considerados normas de ordem pública e, se fosse assim, o acordo seria nulo.
O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator da ação, afirmou ainda que a empresa não violou a intimidade ou privacidade da trabalhadora, porque não houve provas de que as regras de monitorando não tenham sido acertadas previamente.
A decisão, unânime, já transitou em julgado.
Processo: RR-8-24.2016.5.12.0012