TST mantém indenização à família de trabalhador eletrocutado em colheita de laranjas

Abagge Advogados

Há 14 anos, um trabalhador de uma distribuidora de frutas morreu devido a uma descarga elétrica causada durante uma colheita de laranjas. Em uma ação judicial, a Descask – Distribuidora de Frutas Ltda. foi condenada, juntamente com um empresário e produtor, a indenizar a mãe e a irmã da vítima em R$ 70 e R$ 30 mil, respectivamente. Ambas tinham a intenção de aumentar o valor indenizatório, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalhou desproveu o agravo de instrumento, pois o valor recebido por elas é razoável, levando em conta que houve também condenação em danos materiais.

O acidente ocorreu em 2003, na Fazenda Futtipaldi II, em Bebedouro (SP). O trabalhador utilizava uma escada metálica para alcançar as frutas que estavam nas copas das árvores, quando sofreu uma descarga elétrica no momento em que a escada entrou em contato com um condutor elétrico energizado, que estava sem isolamento e abaixo do nível original. A ação foi ajuizada primeiramente na Justiça Comum e remetida, posteriormente, para a Justiça do Trabalho, em razão da Emenda Constitucional 45/2004.

Segurança e a prevenção

Para o relator do agravo de instrumento, o ministro Barros Levenhagen, os fatos apresentados pelo TRT da 15ª Região (Campinas/SP), levam a conclusão de que os empregadores foram omissos, por terem descuidado de seus deveres relativos à segurança e a prevenção de acidentes, previstos pelo artigo 157 da CLT. Dessa forma, os fatos não podem ser revistos pelo TST, como estabelecido na Súmula 126.

O relator ressaltou que apesar do acidente ter causado a morte do empregado, a indenização foi arbitrária, visto que o desfecho foi causado por um acidente de trabalho. Concluiu assim, que o valor foi proporcional, a par da constatação de que os empregadores foram condenados também em indenização por danos materiais na forma de pensão mensal.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-10458-69.2014.5.15.0058 

Fonte: TST

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