Professora que falsificou horário em atestado consegue reversão de justa causa

Abagge Advogados

A Fundação Salvador Arena, de São Bernardo do Campo (SP) teve seu provimento de agravo negado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O caso envolveu a decisão que afastou uma professora que falsificou um atestado médico para abonar falta ao trabalho. Dessa forma, ficou mantido o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que defendeu que não houve gradação na penalidade. A trabalhadora apresentava um bom histórico funcional.

A falsificação

A descoberta da falsificação foi feita pelo laboratório onde a professora realizou exames de sangue de rotina, para gravidez. Seu atestado serviria para abonar a ausência no trabalho durante a realização dos exames, apresentava a saída do local às 16h30. O laboratório afirmou que a trabalhadora só esteve em suas dependências pela manhã. Dessa forma, quando foi chamada, já de licença maternidade, para comunicar sua demissão por justa causa.

O TRT entende que mesmo comprovada a adulteração do horário do atestado médico que foi apresentado, ocorreu apenas uma vez. Além disso, a trabalhadora nunca infringiu suas obrigações contratuais ou incorreu em desvios de conduta durante os oito anos de serviço à fundação. Dessa forma, o TRT julga desproporcional a penalidade máxima imposta. Isso porque não foi realizada gradação e adequação das penas de advertência, suspensão ou reiteração de conduta.

O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do agravo de instrumento da fundação, esclareceu que a contextualização dos efeitos para mensuração da gravidade do fato, normalmente é reservada a instância judicial da prova, nesse caso, do TST. Mantendo a decisão.

Por unanimidade, a Turma desproveu o agravo.

O número do processo foi omitido para preservar a intimidade da trabalhadora.

Fonte: TST

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