Falta de acessibilidade não é motivo para aumentar indenização de bancário com deficiência

Um bancário com dificuldade de locomoção não conseguiu recurso junto à Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O trabalhador pretendia aumentar o valor de condenação imposta ao banco no qual trabalhava. O banco foi condenado a pagar uma indenização por dano moral de R$ 10 mil, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). O motivo: a instituição monetária não possuía as acessibilidades necessárias para às pessoas com deficiência.

As dificuldades

O bancário tem um tumor na medula e essa condição médica dificulta a sua locomoção. Em duas agências bancárias em que trabalhou, precisava subir escadas para poder ir ao refeitório ou aos sanitários, pois não havia elevadores. Esses locais ficavam em andares diferentes dos quais o bancário trabalhava. Além disso, ele era repreendido quando excedia seu horário de lanche.

Para o juízo de primeiro grau, ficou reconhecido o dano moral e foi estipulada a reparação em R$ 5 mil. O TRT aumentou a condenação para R$ 10 mil. No recurso junto ao TST, o trabalhador alegou que a quantia estipulada não condiz com a condição financeira do empregador e também do caráter pedagógico da punição e a gravidade da lesão moral.

A conclusão

O ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do processo na Terceira Turma, entendeu que o Tribunal Regional está de acordo com o artigo 944 do Código Civil. Com isso, considerou o grau de lesividade da ofensa, assim como a capacidade financeira do banco. Dessa forma, a indenização deve ser mensurada pela extensão do dano. Para o ministro, o TST adotou o entendimento de que os valores das indenizações por danos morais só são modificados em casos onde as instâncias ordinárias estabelecem condenações fora dos limites de proporcionalidade e razoabilidade.

A Turma acompanhou o relator, por unanimidade. Após o julgamento, as partes negociaram um acordo de conciliação para o pagamento de R$ 80 mil ao bancário.

Processo: ARR-177-51.2011.5.15.0093

Fonte: TST

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