O que muda com a reforma trabalhista: Rescisão e Homologação sindical

Abagge Advogados

Como ficam as regras relacionadas a rescisão contratual e a homologação sindical após a Reforma Trabalhista. O escritório Abagge Advogados Associados preparou um passo a passo com as principais mudanças. Entenda as consequências dessa reformulação, que entrará em vigor no próximo dia 11:

RESCISÃO + HOMOLOGAÇÃO SINDICAL

Como funcionava antes:

  • Pedido de demissão ou recibo de quitação para empregado com mais de um ano: obrigatória a homologação sindical (gratuita);
  • Prazo de pagamento das verbas rescisórias: 1 dia útil (aviso prévio cumprido) ou 10 dias corridos (aviso prévio indenizado).

O que mudou:

  • Excluída a exigência de homologação sindical;
  • Prazo de pagamento das verbas rescisórias: até dez dias da extinção;
  • As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas: não há necessidade de autorização prévia de entidade sindical nem de negociação coletiva;
  • Novidade: rescisão de comum acordo: verbas trabalhistas pela metade: aviso prévio indenizado e multa do FGTS. As demais ficam iguais. Liberação de 80% dos depósitos do FGTS; Sem seguro desemprego.

QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – VALIDADE

Como funcionava antes:

  • Súmula 330 TST: quitação com homologação do sindicato na rescisão contratual;
  • Dá quitação das parcelas nele descritas e não ressalvadas.

O que mudou:

  • Novidade: firmado anualmente, com homologação do sindicato;
  • Necessidade de descrever as parcelas mensais;
  • Dá quitação das parcelas nele descritas.

 

AUTÔNOMO

Como funcionava antes:

  • Sem previsão anterior na CLT;
  • Lei 8112/91 (previdência social): contribuinte individual;
  • Presta serviços eventualmente, assumindo os riscos de sua atividade (alteridade); sem subordinação.

O que mudou:

  • Pode ser contratado com ou sem exclusividade e de forma contínua;
  • Cumpridas exigências legais não haverá vínculo de emprego;
  • Emitir Nota Fiscal com recolhimento de impostos; sem subordinação; com eventualidade (sem habitualidade); com autonomia e assunção dos custos de sua atividade autônoma.

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