JT não executará empresa em recuperação judicial

Abagge Advogados

O TRT da 24ª Região (MS), levantou a penhora de um imóvel envolvido pelo plano de recuperação judicial de um grupo de usinas de açúcar e álcool. De acordo com a decisão, empregados que possuem créditos trabalhistas devem se conformar à habilitação no juízo universal. Caso ocorra o contrário, haveria uma lesão aos princípios de universalidade e prevenção da empresa.

Segundo os autos, a propriedade é objeto de um contrato de arrendamento agrícola que favorece a própria sobrevivência do plano de recuperação judicial. O desembargador Luís Moraes de Oliveira, relator do caso, explicou durante a explanação de seu voto que a finalidade da recuperação judicial é viabilizar a superação da crise econômico-financeira pela qual a empresa está passando e por essa razão, a mesma deve ter permissão para manter sua fonte produtora, assim como o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores, além de possibilitar sua preservação social e econômica.

“Logo, não é razoável autorizar que seja realizada a expropriação de bens que compõem o seu ativo nesta Justiça Especializada pois isso poderia acarretar prejuízos que colocariam em risco o próprio cumprimento do plano. Por essa razão, os empregados que detêm créditos trabalhistas devem se sujeitar à habilitação no juízo universal, pois do contrário haveria malferição dos princípios da universalidade e da preservação da empresa (art. 47 da lei 11.101/05)”, finaliza o relator.

Processo: 0107500-14.2009.5.24.0036

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