Enfermeira ofendida por paciente não receberá indenização

Uma técnica de enfermagem vítima de ofensa e xingamentos por parte de um paciente, teve rejeito de agravo pela Quarta Turma do Tribunal do Trabalho. Eles julgaram improcedente o pedido de indenização por dano moral, requerido pela enfermeira. Para O JT da 17ª Região, não houve omissão por parte do empregador que fundamentasse uma condenação.

Em sua declaração, a técnica afirmou que um dos pacientes do setor de hemodiálise da Associação Evangélica Beneficente Espirito Santense, onde ela atuava como uma das responsáveis, passou a hostiliza-la, chamando-a de “vagabunda” e “cachorra”, além de tentar arremessar objetos em sua direção. A trabalhadora conta que levou o caso à direção e que o hospital não fez nada. Ela acredita que a associação deveria ter encontrado uma maneira de minimizar os danos causados ao setor, tomando medidas mais decisivas, como por exemplo parar de atender o paciente ou ter encaminhando ele para outro hospital.

Para o TRT, o caso não justificava uma indenização por danos morais. Foi constatado que o mesmo paciente não teria ofendido apenas ela, mas também outros profissionais do mesmo setor. A decisão destaca que a própria enfermeira reconheceu que os pacientes que realizam hemodiálise se encontram fragilizados, podendo se tornar agressivos e ríspidos.

A ministra Maria Assis Calsing, relatora do recurso da técnica ao TST, diz que é indiscutível que ela foi vítima de xingamentos e ofensas em seu ambiente de trabalho, mas que não houve conduta omissiva ou negligente por parte do hospital. A ministra chamou atenção para o fato de que o vínculo empregatício durou quase nove anos, provando que o ambiente de trabalho ofertado era seguro e saudável.

Processo: AIRR-249-12.2015.5.17.0006

Fonte: TST

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