Depósitos do FGTS de funcionários da Santa Casa não é responsabilidade do município interventor

Abagge Advogados

A cidade de Lucélia (SP) foi afastado pela Quinta Turma do Tribunal do Trabalho da responsabilidade sobre os encargos trabalhistas devidos pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da cidade. O município era responsável na gestão da entidade hospitalar, mas, de acordo com a Turma, não houve lei ou acordo entre ambos que responsabilizasse a prefeitura por pagamentos devidos a empregados.

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas, entrou com uma ação para cobrar os depósitos do FGTS por parte da Santa Casa e da administração municipal, que estava à frente da gestão do hospital desde 1996, por meio de decreto, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido do sindicato, inclusive contra o município. Esse tipo de intervenção não configura sucessão de empregadores, pois os vínculos empregatícios existem apenas com a Santa Casa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou a administração pública e o hospital a regularizar os depósitos. O TRT julga que o município é responsável solidário pela dívida da Santa Casa, pois assumiu a unidade hospitalar e as irregularidades no recolhimento do FGTS aconteceram no período da intervenção.

Em recurso junto ao TST, o município de Lucélia informou que o decreto de intervenção não prevê sua responsabilidade junto aos encargos trabalhistas da Santa Casa.

O ministro Brito Pereira, relator do processo, acatou a tese da defesa, ressaltando que a solidariedade não se presume, mas resulta de lei ou da vontade de ambas as partes (artigo 265 do Código Civil). Por falta de lei ou de acordo nesse sentido, o município não pode ser responsável pelos créditos trabalhistas dos funcionários do hospital durante o período de intervenção.

Processo: RR-10213-91.2015.5.15.0068

Fonte: TST

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