STF decide: Contribuição sindical não é obrigatória

Abagge Advogados

Provendo o que foi determinado pela reforma trabalhista em novembro de 2017, o plenário do Supremo Tribunal Federal considerou que as ações exercidas pelas entidades e sindicatos foram improcedentes. Os grupos buscam resgatar o pagamento compulsório e tornar lícita a contribuição sindical, mas não de forma obrigatória.

Esse tema vinha gerando muita discussão, já que as empresas  (e uma porcentagem dos trabalhadores) defendem o fim da obrigatoriedade e as entidades sindicais reclamam que o fim da contribuição prejudicou suas atividades.

Votos a favor da obrigatoriedade da contribuição

O relator do caso, Edson Fachin (favorável a volta do subsídio), iniciou a votação na quinta-feira (28). Em pauta, Fachin alegou que a reforma trabalhista do ano passado enfraquecia os sindicatos, e portanto, desrespeita a Constituição Federal de 1988.

Corroborando com a ideia do relator, o ministro Dias Toffoli, alegou que como o fim da obrigatoriedade foi definido de forma repentina, os sindicatos não tiveram tempo para angariar outra forma de financiamento. A ministra Rosa Weber endossou.

Votos a favor da manutenção da reforma trabalhista

Para sustentar a renovação da reforma trabalhista, votaram os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. De acordo os ministros, a renovação é positivada e não infringe o sistema de liberdade da Constituição.

O ministro Luís Roberto Barroso alegou que o modelo de reforma trabalhista anterior favorecia somente os sindicatos e a que contribuição não se transpôs em representatividade para as categorias de trabalhadores.

Alexandre de Moraes enfatizou a questão da relação entre número de sindicatos e trabalhadores sindicalizados, no qual há somente 20%, o que na opinião do ministro, comprova a falta de expressão das associações.  

Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não estavam presentes na sessão e não votaram.

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