Clube de Regatas Vasco da Gama é isento de pagar indenização ao ex-jogador Euller

Abagge Advogados

O ex-jogador profissional de futebol, Euller Elias de Carvalho, teve seu agravo contra o Clube de Regatas Vasco da Gama negado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Ele entrou com uma ação contra o clube, pedindo o pagamento de indenização por conta de um erro na declaração de rendimento dele junto à Receita Federal. A decisão da turma se baseou na Súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas.

A ação

Na ação, o ex-jogador explicou que o clube falhou ao declarar um valor acima do que pagaram para ele. Isso causou restrições junto ao órgão e Euller não conseguiu vender ou comprar imóveis. Isso porque o comprador usaria o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como parte do pagamento. Como o ex-jogador estava impedido de retirar certidões, não conseguiu concluir o negócio.

O clube reconheceu o erro, mas a defesa afirmou que efetuou a retificação do informe de rendimentos junto à Receita.

Para o juízo da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), o pedido de indenização foi julgado improcedente, visto que ele não soube informar que tipo de restrições teria sofrido. Da mesma forma, Euller não especificou quais os imóveis que estavam em transação. Segundo a sentença, o documento anexado aos autos gerou prova contra ele mesmo. O ex-jogador também não confirmou a restrição do CPF.

Em resposta ao ofício expedido pelo juízo do primeiro grau, a Receita confirmou a retificação do Vasco da Gama e a afirmou que o CPF do ex-jogador não tinha restrições.

Euller recorreu ao TRT da 1ª Região (RJ), que manteve a sentença. Foi concluído que o ex-jogador não sofreu nenhum prejuízo por conta da declaração equivocada.

TST

O ministro Viera de Mello Filho, relator do processo, ressaltou que, segundo o TRT–RJ, o ex-jogador não conseguiu provar que a conduta do Vasco tenha lhe causado algum problema. Dessa forma, a Regional, não realizou reexame das provas, conforme previsto na Súmula 126. A decisão foi unânime.

Processo:  AIRR-115500-45.2006.5.01.0069

Fonte: TST

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