Banco Santander consegue redução de R$ 22 mil em ação indenizatória por assédio moral

Abagge Advogados

A Quinta Turma do Tribunal do Trabalho (TST) reduziu, por meio de recurso, o valor indenizatório do banco Santander (Brasil) S.A. de R$ 40 mil para R$ 18 mil. A quantia deverá a ser paga a uma funcionária terceirizada, vítima de assédio moral. A autora da ação relatou que a empregada foi submetida a situação humilhante ao receber sugestões de seu chefe, de que ela deveria usar de trajes sensuais e maquiagem para captar mais clientes para o banco.

A vítima relata que sofria constrangimentos habituais por parte de seus superiores, que solicitavam  que ela usasse minissaias e roupas de ginástica com frequência, quando realizava visitas a clientes. Além disso, ela afirma que foi convidada para festas informais, onde a presença de meninas bonitas era uma questão primordial.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), condenou o Santander e a prestadora ao pagamento de indenização em R$ 40 mil por danos morais, pois entendeu que a conduta da chefia era abusiva.

A instituição financeira entrou com recurso junto ao TST, alegando que o dano moral é algo pessoal, cuja pena não pode passar da pessoa do ofensor. Dessa forma, o Santander buscou absolvição integral da condenação. A conclusão: o dano foi atribuído ao representante da empresa prestadora.

O ministro João Batista Brito Pereira, relator do processo, avaliou que mesmo o assédio tendo sido praticado por um funcionário da prestadora, a responsabilidade continua sendo da instituição, pois foi a empresa quem escolheu a prestadora de serviços, “assumindo os riscos daí advindos”. Pereira salientou que a trabalhadora rejeitou as orientações, mesmo sendo ameaçada de demissão.

O relator ressaltou que o caso deve ser analisado no valor indenizatório e concluiu que, devido às circunstâncias do caso, o valor fixado pelo TRT seria excessivo.

Processo: RR – 57-24.2013.5.03.0173

Fonte: TST

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