Recepcionista com esclerose múltipla não consegue provar dispensa discriminatória

Uma recepcionista do Poiesis – Instituto de Apoio à Cultura, à Língua e à Leitura, em São Paulo, buscava a reintegração ao seu emprego afirmando que a dispensa foi motivada por ser portadora de esclerose múltipla. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou agravo de instrumento.

O caso já havia sido julgado e condenado pela 76ª Vara do Trabalho de São Paulo, que decidiu que o instituto teria de restabelecer o vínculo com a funcionária. Porém, o Poiesis não aceitou a sentença e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP).

A empresa afirma que não houve dispensa arbitrária e que isto poderia ser comprovado por documentos e prova testemunhal. A defesa explica que a colaboradora não cumpria as metas exigidas e não possuía a postura adequada para o cargo.

O TRT julgou o pedido da funcionária como improcedente, pois o Poiesis já sabia da condição médica da trabalhadora nos primeiros meses de relação empregatícia. O vínculo durou dois anos e, caso a doença fosse o problema, a demissão teria ocorrido antes.

Quando a recepcionista levou o caso ao TST, pediu um novo exame alegando que havia uma contrariedade à Súmula 443, a qual presume discriminação à despedida de empregado portador de doença grave por estigma ou preconceito. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirma que mesmo a trabalhadora alegando a contrariedade, isto não foi constatado.

A decisão foi unânime, mas cabe recurso.

O número do processo foi omitido em respeito às partes.

Fonte: TST

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