Após ter as férias pagas de forma equivocada, trabalhador tem o valor descontado e recorre por danos morais

Abagge Advogados

A Pepsico do Brasil Ltda. teve a exclusão da condenação imposta pela Terceira Turma do Tribunal do Trabalho, referente ao pagamento de indenização por dano moral a um promotor de vendas que teve o salário descontado em três meses para devolver férias pagas indevidamente. A turma entendeu que o ato da Pepsico foi válido e positivo para o empregado, visto que o desconto poderia ter sido realizado de uma única vez.

Na ação, o trabalhador informou que recebeu as férias de junho de 2007 e que utilizou o dinheiro para pagar um tratamento de saúde de seu pai. Quando a empresa percebeu que havia pago um valor maior do que deveria, cobrou o valor extra, em três parcelas debitadas nos contracheques até setembro. Dessa forma, o trabalhador pediu reparação por danos morais, pois essa medida o deixou sem salários nos meses de julho e agosto.

Após o juízo de primeiro grau indeferir o pedido, o TRT da 17ª Região (ES) estabeleceu uma indenização de R$ 1 mil. Para o TRT, embora o valor depositado das férias fosse equivocado, o reembolso seria aceitável, mas a empresa não poderia deixar o trabalhador sem salário, pois a remuneração é imprescindível para a sua sobrevivência.

O ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do processo, afirmou que o desconto é legítimo, mesmo que seja feito integralmente, no mês após o repasse errado. Ele ressaltou que a cobrança feita em parcelas foi benéfica para o trabalhador. Para ele, a conduta não configurou nenhum ato ilícito a motivar uma indenização.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-21600-51.2009.5.17.0006

Fonte: TST 

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