Amizade entre empregador e gerente desconfigura quadro de assédio moral em empresa

Abagge Advogados

Um ex-gerente de planejamento operacional de uma empresa de navegação e comércio de Manaus (AM) teve recurso da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitado. A acusação gerou o pedido de indenização por danos morais em razão de assédio, uma vez que que o ex-funcionário afirma ter sofrido abuso por um dos empregadores. Para o TRT da 11ª Região (AM), não há como afirmar se houve dano ou não, visto que o tratamento dado ao empregado era compatível com a amizade que existia entre os dois homens.

A 17ª Vara do Trabalho de Manaus já havia negado a indenização. Segundo os autos, a relação entre os dois extrapolava o ambiente de trabalho, pois frequentavam a casa um do outro, passavam datas comemorativas juntos e até realizaram viagens juntos.

Em recurso ao TST, o empregado afirmou que foi humilhado em várias situações. Ele relatou que era tratado por termos pejorativos e palavrões, além de ter sido agredido fisicamente. Segundo ele, não havia amizade entre as partes.

Para o ministro, Hugo Carlos Scheuermann, relator do caso, diante dos fatos, não é possível averiguar se houve ou não dano. O ministro registrou ainda que o acolhimento de sua argumentação de que não haveria amizade entre ele e o superior e a reavaliação de depoimentos esbarra na impossibilidade de o TST rever fatos e provas (Súmula 126).

A decisão foi por maioria de votos, vencido o ministro Lelio Bentes Corrêa.

Processo: RR-1154-20.2013.5.11.0017

Fonte: TST

Deixar um Comentário

Comece a digitar e pressione enter para pesquisar