Transpetro foi condenada a pagar indenização à filha de funcionário que teve condição médica negada

A Petrobras Transporte S.A (Transpetro) teve seu agravo rejeitado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A empresa terá de pagar indenização de R$ 25 mil à filha de um empregado, pois ignorou exames periódicos realizados e fez com que ele realizasse viagens longas embarcado, agindo de forma omissa.

O trabalhador era moço do convés, função que envolve manobra de atracação e recolhimento de amarras e cabos, exigindo grande esforço físico, além de permanecer por longos períodos no navio da empresa. No exame periódico, realizado em 2008, um ultrassom detectou anomalias e a Transpetro ignorou o fato e expediu o atestado de saúde ocupacional, porque o funcionário embarcaria em seguida. Porém, antes do embarque, o homem realizou uma tomografia que revelou câncer no pâncreas com metástase para os rins em estágio avançado.

Quando retornou de viagem, o trabalhador visitou um oncologista indicado pela médica da empresa, que recomendou seu afastamento, mas a Transpetro o encaminhou para mais duas viagens entre 2009 e 2010. Ele foi internado em abril de 2010, um mês após o retorno da última viagem, vindo a falecer em julho. Isso fez com que sua filha pedisse indenização na Justiça do trabalho, onde alegou o descaso da empresa à condição de seu pai.

Em sua defesa, a Transpetro explicou que realizava exames periódicos e que o ultrassom de 2008 não indicou nenhuma alteração que incapacitasse o empregado a o trabalhar. A empresa informou ainda que não havia diagnóstico de câncer no prontuário do funcionário até abril de 2010.

A 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou o pedido improcedente, pois não havia provas de que a empresa sabia do quadro clínico do funcionário. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença e condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 25 mil.

Segundo a Regional, o laudo da tomografia indicava graves problemas de saúde, pois já acusava anomalia nos rins. Por conta disso, o trabalhador deveria ter sido encaminhado ao tratamento e não exigido que trabalhasse até suas últimas forças.

TST

No agravo ao TST, a Transpetro insistiu na não configuração de dano moral e pediu a revisão do valor da condenação. O relator do caso, o ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que a controvérsia diz respeito a fatos e provas, e foi decidida pelas instâncias ordinárias com fundamento nas normas processuais que regem a valoração e distribuição do encargo da prova, não havendo, assim, as violações legais alegadas pela empresa.

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo.

Processo: AIRR-933-92.2012.5.01.0003

Fonte: TST

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