Roberta Amorim orienta sobre declaração do saque-aniversário do FGTS

A advogada Roberta Amorim, consultora da Abagge Advogados, concedeu entrevista ao jornal O Globo sobre a forma correta de declarar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Imposto de Renda 2025.

Na matéria publicada na segunda-feira (15), Roberta esclarece que o valor sacado deve ser informado na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, sob o código 04 – “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; FGTS”. “Esse tipo de saque entra na declaração como um rendimento isento, como qualquer saque do FGTS. O importante é não esquecer de informar”, destacou a advogada.

A matéria completa pode ser acessada no site d’O Globo.

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