A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a demissão por justa causa de uma empregada que atuava como caixa em uma unidade da Lojas Renner S.A. A razão para a decisão: faltas recorrentes e sem justificativa no período de junho de 2010 a março de 2011.
A justa causa havia sido desconstituída pelo TRT da 9ª Região (PR), que considerou a aplicação da pena de demissão desproporcional. No entanto, a Quarta Turma do TST avaliou que a trabalhadora “agiu com desídia no desempenho de suas funções” e, por essa razão, a penalidade aplicada pela empresa era justificada.
Atestados médicos não justificam ausência diária
Comprovada por prova documental, em recurso ao TST, a justa causa recebeu a aprovação da desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, relatora, que confirmou cinco faltas injustificadas, registradas antes das duas que antecederam à dispensa. A relatora também verificou a existência de advertências e suspensões – as quais a empregada foi notificada – e que estavam relacionadas a cada ausência.
Segundo a desembargadora, os atestados de comparecimento para atendimento médico e medicação apresentados pela empregada não são meios hábeis para justificar falta pelo dia de trabalho, mas apenas justificativas de ausência em determinado horário.
O recurso foi aprovado por unanimidade.
Processo: RR-291-34.2011.5.09.0003
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Fonte: TST