A cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PCD) e reabilitados pelo INSS, prevista no art. 93 da Lei n. 8.213/1991, obriga empresas com 100 ou mais empregados a reservar de 2% a 5% de seus cargos para esses trabalhadores.
Preparamos um guia prático com as principais orientações sobre o tema: quem está obrigado e como calcular a cota, quem pode ser contabilizado e como comprovar a condição de PCD, cuidados na alocação e na adaptação razoável, como estruturar um processo de recrutamento efetivo, quais documentos guardar e como demonstrar o esforço de cumprimento em fiscalizações. O material traz ainda um checklist do que verificar antes de uma fiscalização.