Fatores Psicossociais no Ambiente de Trabalho – NR-01 – Vigência a partir de 26/05/2025

O Governo Federal comunicou ontem que a vigência da Portaria 1.419/2024 está mantida para iniciar em 26 de maio de 2025, porém em caráter educativo.

Isso significa que permanece a obrigação de incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no PGR (Programa De Gerenciamento De Riscos Ocupacionais), já a partir deste ano, sendo que ainda foi lançado um guia pelo Ministério do Trabalho e Emprego para orientar empregadores e trabalhadores. Desta forma, a inspeção e a fiscalização pelos órgãos do Ministério do Trabalho somente se iniciarão em 26/05/2026.

A decisão de manutenção da vigência da norma, concedendo um prazo para adaptação e orientação, é vista com bons olhos pelos profissionais da saúde e do direito, haja vista que permite que a norma seja implementada com segurança e responsabilidade.

Diante disso, permanecem nossas orientações anteriores para que as empresas busquem avaliar e adequar as condições de trabalho de sua organização, de modo a aproveitar o período concedido.

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