Empregado é demitido antes de comunicar sua candidatura ao sindicato da empresa e não consegue estabilidade

Um trabalhador teve o reconhecimento do direito à estabilidade provisória negado porque não comunicou sua candidatura previamente à Metalcom Produtos Metálicos e Comércio Ltda., de Jataí (GO). A Justiça do Trabalho reconheceu a dispensa, porém a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu a decisão em recurso.

O soldador afirmou que o edital de inscrição da chapa Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos e Eletrônicos de Jataí – SITIMMME foi publicado no jornal, da mesma maneira que a convocação para a eleição do corpo diretivo, ainda na vigência do contrato de trabalho do empregado.

O TRT da 18ª Região (GO), manteve a sentença que reconheceu a validade da dispensa baseado no item I da Súmula 369 do TST, que garante a estabilidade provisória ao empregador, caso ela ocorra na vigência do contrato de trabalhado. Ao analisar os documentos e depoimentos prestados, a Regional entendeu que a empresa só soube da candidatura após a extinção contratual. Dessa forma, a estabilidade sindical não é válida.

Para o TRT, mesmo que a notificação possa ser realizada por qualquer meio admitido pelo direito, esta não deve possuir equívocos para que o empregador não seja pego de surpresa. A notificação por meio de edital só deve ser usada quando o destinatário da comunicação não estiver acessível. Neste caso, tanto o trabalhador quanto a chapa concorrente poderiam ter comunicado o fato diretamente à empresa, o que foi feito, porém, com atraso.

Em recurso, o relator do processo, o ministro Maurício Godinho Delgado explicou que a decisão está de acordo com a Súmula 369 do TST e a decisão diverge da adotada pelo Tribunal Regional. Visto que a comunicação da candidatura foi informada tardiamente, apenas afirmar isso mediante a reexame dos fatos e provas é proibido pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-366-49.2015.5.18.0111

Fonte: TST

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