Chefe de seção de hipermercado acumula função com poderes de mando e gestão

Um ex-chefe de seção da Companhia Brasileira de Distribuição (Hipermercado Extra) em Brasília (DF) teve seu exame do mérito de recurso rejeitado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, contra a decisão que indeferiu o pagamento de horas extras. O cargo possui atribuições de poderes de mando e gestão, conforme previsto no artigo 62, inciso II, da CLT. Por isso, o trabalhador não se submete a um controle de jornada e também não tem direito a receber horas extras.

Entenda o caso

Em sua reclamação trabalhista, o ex-funcionário sustentou que cumpria uma jornada maior do que a regulamenta. Porém, ele não recebia horas extras. O trabalhador explicou que nunca assumiu um cargo com poderes especiais, de forma que tinha direito a horas extras e reflexos.

Com base no depoimento do trabalhador, o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) constatou que havia uma confiança especial e que ele representava o empregador, julgando o pedido improcedente. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO).

Entre outras questões, o Regional levou em conta a confissão do trabalhador: ele tinha 20 empregados sob seu comando. Ele confessou que recebia comissões altas e registrava ponto quando era vendedor. No entanto, deixou de fazer isso quando se tornou chefe de seção. A empresa, por sua vez, alega que o trabalhador tinha autonomia em relação à jornada, uma vez que não era subordinado ao gerente e tampouco ao diretor da loja. Ou seja, não existia nenhum controle oficial sobre os horários do ex-funcionário. Além disso, uma testemunha do próprio trabalhador confirmou a existência de mando e gestão na seção de eletro, onde ele sugeria a escala de folgas e férias, mesmo sem ter oficialmente um cargo de chefia.

O ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso do ex-funcionário ao TST, explicou que o Regional é responsável pela última instância para análise de provas. Dessa forma, concluiu que existiam poderes de mando e gestão. Além disso, também ficou claro que o chefe de seção recebia comissões acima do valor pago aos vendedores. Conclui-se que para entender o contrário, seria necessário rever as provas, o que não é permitido pela Súmula 126.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-176-98.2016.5.10.0006

Fonte: TST

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