Alerta: Contagem de Prazos Processuais pelo Domicílio Judicial Eletrônico

A partir de 16 de maio, todos os prazos processuais serão contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ambas as plataformas são os canais oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário.

A medida, prevista na Resolução nº 455/2022, torna obrigatório o cadastro de advogados, empresas e entes públicos no Domicílio Judicial Eletrônico. O não cadastramento poderá implicar em prejuízos processuais e aplicação de multas.

É essencial manter os dados atualizados na plataforma, garantindo o recebimento adequado das comunicações judiciais.

Confira as informações na íntegra pelo site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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