. PereO Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, celebrado em 27 de julho, promove uma melhora na qualidade de vida no trabalho
Nos últimos anos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) vêm adotando diversas medidas para reduzir o número de acidentes de trabalho no país. Uma dos maiores objetivos é melhorar a qualidade de vida de seus magistrados e servidores. Hoje, durante o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, celebrado desde 1972, essas iniciativas ganham ainda mais relevância.
O ministro Brito Pereira, presidente do TST e do CSJT, enfatiza que o Brasil foi o primeiro país a instituir serviço obrigatório de segurança e medicina para empresas com mais de 100 empregados. Para ele, a data oferece uma chance para conscientizar a população. Pereira também reforça sobre a importância da prevenção de acidentes tanto em empresas privadas, quando em órgãos públicos, indústrias, comércios e instituições educacionais.
Iniciativas em prol de uma vida profissional mais ativa, saudável e segura
Programas como o “TST em Movimento”, criado pela Secretaria de Saúde em 2004, visam incentivar uma vida mais ativa dentro do meio corporativo. O programa “Acertando o Passo” é outra iniciativa interessante e foca em monitorar a rotina de atividade física por meio da caminhada.
Desde 2011, a Justiça do Trabalho trabalha em prol da prevenção de acidentes de trabalho por meio do Programa Trabalho Seguro. Com projetos e ações nacionais, são desenvolvidas ações para a prevenção de acidentes de trabalho e o fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
Por meio da articulação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais e a sociedade civil principal, essas e outras ações adotadas no âmbito do CSJT e do TST (que incluem convênios com instituições desportivas devidamente reconhecidas pelo Conselho Regional de Educação Física), visam aumentar a segurança e a qualidade de vida de servidores, magistrados, prestadores de serviços e estagiários.
Fonte: TST