Cooperativa pagará indenização inferior a funcionária com doença laboral

Abagge Advogados

A Cooperativa Central Aurora Alimentos obteve uma redução de R$ 16 mil na indenização relativa ao valor relativo à pensão que pagará para uma funcionária vítima de dano laboral resultante de acidente de trabalho. O recurso foi aprovado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A empresa havia sido condenada pelo TRT da 4ª Região (RS), ao pagamento da pensão em cota única, no valor de R$ 52 mil.

Contudo, o novo cálculo, realizado pelo relator, o ministro Douglas de Alencar Rodrigues, levou em conta a diferença de anos entre a idade da funcionária na época em que o contrato foi encerrado e a expectativa de sobrevida, neste caso, de 29 anos. O relator também levou em consideração a redução de 12,5% da capacidade laboral da trabalhadora e o valor de sua última remuneração, R$ 1.007,47. Desta forma, a condenação por danos materiais foi de R$ 36.811,89.

Atenção aos detalhes

Para o Rodrigues, a condenação ao pagamento em uma única parcela da indenização por dano material, resultante de um acidente de trabalho, deve ser examinada com cautela pelo julgador. Ele explicou que cada causa deve ser analisada com suas particularidades, considerando-se a capacidade econômica da empresa e as condições subjetivas do trabalhador para a determinação do dano material.

Sobre o pagamento da indenização em cota única, o relator explicou que em um caso como esse, a redução do valor é determinada de modo que o trabalhador tenha direito à uma pensão paga mensalmente.

A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso.

Processo nº TST-RR-20321-24.2014.5.04.0521

Fonte: TST

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