A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou a alteração do regime de trabalho proposta por metalúrgica, que reduzia turnos ininterruptos de revezamento para turnos fixos. Além da empresa ter direitos plenos para realizar tal ajuste, a aprovação também foi justificada pelo fato de o sistema de turno fixo ser mais benéfico aos empregados, uma vez que preserva suas capacidades físicas e mentais, bem como o convívio social e familiar.
Apesar da ação ter sido ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Automobilísticas e de Autopeças, de Material Elétrico e Eletrônico, de Informática e de Empresas de Serviços e Reparos, Manutenção e Montagem de Candeias (BA), o TRT da 5ª Região invalidou a alteração, justificando que a ação deveria ter sido negociada e não feita de forma unilateral.
O fato da empresa propor o regime fixo é justificado pela Constituição
Em recurso, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator, apontou para o artigo 7º, inciso XIV da Constituição Federal, que justifica que ao “proteger o empregado sujeito a regime de trabalho que contraria o relógio biológico do ser humano, sem lhe permitir a adaptação a ritmos cadenciados estáveis”. Dessa forma, o relator assinalou que tanto o Supremo Tribunal Federal, como o TST e a doutrina especializada, admitem que o regime fixo é mais vantajoso.
“É firme a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que, na hipótese de modificação do regime de trabalho, ou seja, do sistema de turnos ininterruptos para o de turnos fixos, o benefício social daí advindo compensa o prejuízo sofrido pelo empregado, decorrente do acréscimo da jornada, que passará a ser de oito horas”, concluiu o ministro.
Processo: RR-12000-82.2009.5.05.0121
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Fonte: TST