Bancária consegue indenização de R$ 30 mil por falha de segurança na agência

Abagge Advogados

Uma bancária conseguiu uma indenização de R$ 30 mil, devido a um assalto supostamente causado por falha de segurança. A agência bancária estava em reforma no momento do assalto e sem a porta giratória com detector de metais. Os ministros da Sétima Turma do TST, entenderam que o empregador não tomou as medidas necessárias para assegurar um ambiente adequado de prestação de serviços.

A 6ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou o banco ao pagamento de indenização em julho de 2012. Desde então, o banco recorre porque não acha justo o valor a ser pago, sustentando que tomou todas as medidas e precauções legais para a segurança de seus empregados.

O direito a indenização por dano moral

Para o TST, o banco explicou que o fato de a funcionária ter trabalhado no período em que ocorreu a reforma não dá a ela o direito à indenização por dano moral. Além disso, a instituição argumentou que em momento algum a decisão condenatória fixou a existência de condições de trabalho que pudessem representar qualquer abuso por parte do empregador.

O ministro Cláudio Brandão, relator do caso, entendeu que a empregadora cometeu um ato ilícito devido a omissão. Isso porque que deixou de zelar pela saúde e dignidade de seus empregados, o que justifica que o prejuízo moral deve ser ressarcido.

Em relação ao valor da indenização, o ministro considerou o pedido genérico. O motivo: falta de elementos objetivos de impugnação dos parâmetros utilizados na instância anterior. Esses elementos poderiam aumentar ou reduzir a condenação.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, as partes homologaram acordo junto ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do TRT-PR.

Processo: RR-637-10.2010.5.09.0006

Fonte: TST

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