A Lei n° 15.156 publicada ontem, dia 01/07/2025, alterou a CLT para prorrogar a licença-maternidade em 60 dias nos casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente causada por síndrome congênita associada ao vírus Zika.
Nessas situações, o salário-maternidade também é estendido (Lei nº 8.213/1991), assim como a licença-paternidade, que passa de 5 para 20 dias.