Vendedora de cartão de loja não tem vínculo de emprego com banco

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a existência de vínculo de emprego entre uma vendedora de cartões de crédito da C&A Modas Ltda. A ação envolveu o banco administrador do cartão, Banco Bradescard S. A. Para o TST, as atividades desenvolvidas não são tipicamente bancárias e atendem aos objetivos da loja, e não do banco.

ENTENDA O CASO

A trabalhadora oferecia cartões, seguros e outros serviços do cartão C&A aos clientes da loja. Na reclamação trabalhista, ela pediu o reconhecimento de vínculo direto com o Bradescard.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) havia julgado o pedido improcedente. Porém, o TRT da 13ª Região (PB) entendeu “estar patente a condição de bancária da empregada, que trabalhava nos serviços essenciais e relacionados à atividade-fim do Bradescard”. Com isso, o Regional reconheceu a existência de vínculo de emprego diretamente com o banco. As duas empresas foram condenadas a responder solidariamente pelo pagamento das diferenças salariais entre o piso normativo da categoria dos bancários e o salário-base efetivamente recebido pela vendedora.

A DECISÃO

No exame do recurso de revista do Bradescard ao TST, prevaleceu na Oitava Turma o entendimento de que as atividades exercidas pelos empregados da C&A atendem prioritariamente aos objetivos da loja, e não aos objetivos do banco. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, corrigiu seu entendimento pessoal e seguiu um precedente da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o órgão uniformizador da jurisprudência interna do TST. Em outro caso semelhante, o Tribunal concluiu que as atividades desenvolvidas pela empregada da C&A não são consideradas como essenciais do banco.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para estabelecer a sentença em que foi julgada improcedente a reclamação trabalhista.

Processo: ARR-357-27.2016.5.13.0003

Fonte: TST

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