Vale consegue redução de 50% em indenização de empregado que fraturou a coluna durante o trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu a indenização de R$ 300 mil para R$ 150 mil da Vale S.A., por danos morais a um ex-funcionário que sofreu um acidente de trabalho após escorregar num tapete dentro da empresa. A redução foi aceita em recurso, pois a empresa conta com o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a realização de fiscalização de segurança do trabalho.

O acidente aconteceu em janeiro de 2004, em Parauapebas (PA), quando o empregado saía do transporte pesado e, assim que entrou em uma caminhonete, escorregou em um pano e limpeza que o fez bater o capacete na porta do carro, além de fraturar a coluna cervical. O trabalhador recebeu auxílio doença até dezembro de 2008, quando conseguiu sua aposentadoria por invalidez.

A Vale recorreu ao TST com o objetivo de reduzir a condenação fixada em R$ 300 mil pelo TRT da 8ª Região. Para o regional, a empresa negligenciou seu dever de adotar medidas de segurança para prevenir riscos do trabalho. A defesa alegou que a aplicação da responsabilidade objetiva é equivocada, visto que o acidente não tem relação com as atividades do empregado.

A ministra Delaíde Arantes, relatora do recurso da Vale, explicou que a alteração da decisão necessitaria de revisão dos fatos e provas do processo, conduta não autorizada pela Súmula 126 do TST.

Indenização

A ministra analisou os valores de indenizações comumente arbitrados pela Segunda Turma em casos de acidente semelhantes ao da Vale e considerou o valor de R$ 300 mil desproporcional. Dessa forma, a redução foi aprovada por unanimidade, considerando a existência de fatos atenuantes, confirmados pelo próprio ex-funcionário em seu depoimento.

Processo: RR-327800-17.2009.5.08.0114

Fonte: TST

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