TST rejeita irregularidade de representação de antigo estagiário

Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, um advogado que tenha elaborado uma procuração quando ainda era estagiário não necessita de outra após se tornar qualificado. A decisão ocorreu durante uma ação para reconhecer vínculo de emprego entre um vigilante e a Prev-med Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional S/C Ltda.

Segundo a definição anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), entendia-se que o advogado não poderia representar a empresa somente com poderes recebidos na função de estagiário. Devido a isso, a possibilidade de um mandato inexplícito foi descartada porque o advogado não acompanhou o representante da empresa no julgamento. Sendo assim, o recurso não foi reconhecido.

TST rejeita irregularidade de representação

O relator do caso no TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, explicou que o fato de a habilitação do advogado ter sido feita entre a apresentação e a intervenção do recurso no TRT, efetua-se a Orientação Jurisprudencial 319 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). A jurisprudência confirma a que caso a implantação e a mediação do recurso ocorrerem depois da sua habilitação como advogado, atos praticados por estagiário têm validade. Esclarecido isso, Amaro alegou incerta a decisão do TRT.

A turma do TST, deu provimento ao recurso por unanimidade, rejeitando a irregularidade da representação e determinando o retorno do processo ao Tribunal Regional para julgamento.

Processo : RR-175600-41.2008.5.02.0077

Fonte: TST

Publicações Relacionadas