A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu à área de poder da Vara do Trabalho de Iporanga (SP). Os efeitos da decisão que sancionava a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Registro (APAMIR) – Apamir de atuar como fornecedora de mão de obra a órgãos públicos. Para o TST, como há um número demarcado de servidores da cidade é possível abreviar os efeitos da decisão.
O Ministério Público do Trabalho salientou, na ação, que a APAMIR controlava a contratação de trabalhadores da área de saúde mediante convênio com o município, fraudando à obrigação legal do concurso público. E com esta prática, o administrador público poderia escolher as pessoas a serem contratadas.
Após a ação ser julgada improcedente, o TRT da 15ª Região (Campinas/SP) afirmou a sentença para a proibição da Associação de fornecer mão de obra a qualquer ente público, sem limitação territorial.
APAMIR recorreu ao TST
Não concordando com a decisão, a APAMIR recorreu ao TST. Segundo a Associação, a condenação era exorbitante e afetava o seu direito de liberdade contratual. A relatora do recurso de revista, ministra Maria Helena Malllmann, esclareceu que o TST tem concluído pela impossibilidade de limitação geográfica da decisão proferida em ação civil pública.
Entretanto, neste caso, a ministra evidenciou que a ação se limita às irregularidades ocorridas nas contratações no município de Iporanga. Seguindo a tese da empresa, a segunda Turma definiu que os efeitos da decisão se limitassem ao setor de jurisdição da vara do Trabalho em qual foi ajuizada a ação civil.
Processo nº: RR-49600-55.2009.5.15.0123
Fonte: TST