TST define redução de indenização por danos morais ofertada a bancário

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu o valor da multa aplicada ao Banco do Brasil por danos morais, de R$600 mil para R$200 mil. A indenização havia sido estabelecida devido a dispensa de um bancário. O funcionário alegou ter sido discriminado porque integrou a ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria. No entendimento da Turma, o valor estabelecido em juízo foi desproporcional ao dano sofrido pelo funcionário.

O bancário salientou que passou a ser constrangido e humilhado pelo Banco do Brasil. Relatou também que outros colegas de trabalho foram demitidos de forma sucinta e sem motivos. Após de ser integrado as suas funções normais (por meio de uma decisão judicial), o funcionário acrescentou que precisou buscar tratamento psiquiátrico devido ao abalo emocional vivido nesse período.

Decisão do TST

Em seu recurso de defesa ao TST, o banco declarou que o valor determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região foi excessivo e infringiu os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O TRT havia aumentado o valor da condenação estabelecida pelo juízo de primeiro grau, de R$300 mil para R$600 mil.

Ao avaliar o caso, o relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que apesar da capacidade econômica do Banco do Brasil, o valor ofertado de R$600 mil era desproporcional. Segundo Costa, a indenização por dano moral tem finalidade pedagógica para que o ofensor não persista na conduta ilícita, e que deve se haver um equilíbrio entre o dano e o ressarcimento.

A decisão foi unânime, entretanto houve apresentação de embargos de declaração, que ainda não foram julgados.

Processo : RR – 55700-87.2010.5.21.0005

Fonte: TST

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