Foram publicados os acórdãos dos 18 novos precedentes vinculantes aprovados pelo Tribunal Pleno do TST em 24/03/2025, com base no rito de julgamento de recursos repetitivos.
Os temas abrangidos já possuíam entendimento consolidado pelas turmas do Tribunal Superior do Trabalho, sem divergências em relação à Subseção de Dissídios Individuais (SDI-1).
Com essa decisão, foram estabelecidas teses de observância obrigatória para todos os Tribunais do Trabalho, promovendo maior segurança jurídica e reduzindo substancialmente o número de recursos encaminhados ao TST.
Destaca-se que em caso de decisão dos Tribunais Regionais do Trabalho, em consonância com os referidos precedentes vinculantes, não mais será cabível Agravo de Instrumento contra decisão que negar seguimento ao recurso de revista. Desta decisão será cabível Agravo Interno, cuja decisão denegatória será irrecorrível.
Os temas supracitados já possuem redação final, a saber:
TEMA 71: Multa artigo 477 CLT: “É devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo”.
RRAg-0000031-72.2024.5.17.0101
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TEMA 72: Suspeição de testemunha. “A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos autos.”
RR-0000050-02.2024.5.12.0042
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TEMA 73: Jornada externa: “É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador.”
RRAg-0000113-77.2023.5.05.0035
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TEMA 74: Devolução de valores pagos a maior: “A pretensão de devolução de valores pagos a maior ao exequente não pode ser processada nos próprios autos da execução, devendo ser pleiteada em ação própria, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.”
RR-0000195-54.2023.5.06.0141
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TEMA 75: Penhora de rendimentos: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.”
RR-0000271-98.2017.5.12.0019
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TEMA 76: Pensão mensal – concausa: “O cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido.”
RRAg-0000340-46.2023.5.20.0004
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TEMA 77: Pensão mensal em parcela única: “A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única ou pensão mensal vitalícia, não configura direito subjetivo da parte, cabendo ao magistrado definir a questão de forma fundamentada, considerando as circunstâncias de cada caso concreto.”
RRAg-0000348-65.2022.5.09.0068
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TEMA 78: Participação nos lucros e resultados (PLR): “Nos casos em que a norma coletiva restringe a base de cálculo da Participação nos Lucros ou Resultados dos bancários às verbas fixas de natureza salarial, as horas extras, ainda que habituais, não devem ser consideradas na apuração da PLR, na medida em que se caracterizam como parcela variável.”
RRAg-0000577-96.2021.5.05.0027
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TEMA 79: Adicional de periculosidade – abastecimento de aeronaves: “É devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, ainda que não atuem diretamente nesta função, desde que na que área externa da aeronave, uma vez que esta área se caracteriza como de risco na forma do Anexo 2 da NR 16 do MTE.”
RR-0001038-15.2023.5.12.0056
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TEMA 80: Insalubridade – ambiente artificialmente frio: “O trabalho realizado no interior de câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio em condições similares, sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual.”
RRAg-0010702-77.2023.5.03.0167
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TEMA 81: Terceirização – responsabilidade subsidiária: “A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados.”
RR-0010902-17.2022.5.03.0136
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TEMA 82: Motorista – adicional de periculosidade. “Os empregados motoristas e outros que utilizem ou exerçam atividades em veículo automotor não têm direito ao adicional de periculosidade quando apenas acompanham o abastecimento realizado por terceiro, sem contato direto com o combustível.”.
RRAg-0020213-03.2023.5.04.0772
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TEMA 83: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos: “A cobrança de mensalidades ou de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins de manutenção e custeio do plano de saúde “Correios Saúde”, não configura alteração contratual lesiva, tampouco viola direito adquirido, nos termos do decidido no Dissídio Coletivo Revisional n.º 1000295-05.2017.5.00.0000.”
RRAg-0100797-89.2021.5.01.0035
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TEMA 84: Carteiro – roubo: “Em caso de roubo sofrido por carteiro (agente postal) durante o trabalho, é objetiva a responsabilidade civil do empregador pela reparação do dano moral, uma vez que a atividade de entrega de correspondências e mercadorias envolve risco diferenciado em relação aos trabalhadores em geral.”
RR-1000403-39.2023.5.02.0462
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TEMA 85: Rescisão indireta: “O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, “d”, da CLT.”
RRAg-1000642-07.2023.5.02.0086
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TEMA 86: Tesoureiros – CEF: “Os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem função de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária a que alude o art. 224, § 2º, da CLT.”
RRAg- 000803-77.2022.5.02.0433
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TEMA 87: Adicional de periculosidade – empilhadeira: “O adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido.”
RRAg-1000840-29.2018.5.02.0471
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TEMA 88: Limbo previdenciário: “A conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado ao trabalho e inviabilizar o percebimento da sua remuneração após a alta previdenciária, mostra-se ilícita e configura dano moral “in re ipsa”, sendo devida a indenização respectiva.”
RR-1000988-62.2023.5.02.0601