Um empregado que passou por um processo de realocação entrou com uma ação contra a Toyota do Brasil Ltda.. A acusação foi baseada no argumento de que houve realocação inadequada do funcionário.
O empregado foi contratado para a função de operador multinacional trainee. Durante essa atividade, desenvolveu tendinite no tendão de Aquiles e, após um longo período afastado, foi reabilitado. Entretanto, na alta médica havia algumas restrições de esforço físico. Em razão da doença ocupacional, ele não deveria trabalhar de pé, como é exigido no setor.
De acordo com o funcionário, ele foi remanejado após a alta para o setor de montagem, incompatível ao seu estado de saúde. Por isso, recebeu a ordem de ficar sentado em uma cadeira na mesa de área do café, tendo como função diária, o preenchimento de um gráfico, no qual despendia de apenas 30 minutos.
Discriminação
O juízo da Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP) compreendeu que a empresa adotou atitude discriminatória e ofensiva ao empregado. Ao compreender que a situação configura assédio moral, determinou a indenização em R$50 mil. O TRT manteve a decisão.
Em resposta, a Toyota salientou que cumpriu a solicitação do INSS ao encaminhar o empregado para uma função que não exigia esforço físico.
Determinação da Justiça
No exame do recurso de revista da Toyota contra o valor da condenação, o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, explicou que em casos semelhantes, o TST tem fixado a compensação por danos morais em valores inferiores.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou o valor de R$50 mil, sentenciado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), excessivo. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e reduziu o valor da indenização.
Processo nº: RR-141000-94.2009.5.15.0077
Fonte: TST