A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E SUA OBRIGATORIEDADE OU NÃO DE RECOLHIMENTO EM CASO DE APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA OU EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 8º que “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do [...]