Contestação feita em prazo concedido por equívoco é considerada válida
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho definiu justa a impugnação aos cálculos de execução de sentença, que a uma empresa farmacêutica apresentou dentro do prazo, incorretamente ofertado pelo juiz. A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, afirmou que qualquer entendimento diferente deste insultaria os princípios da segurança jurídica e do devido […]