Funcionário que trabalhava das 3h às 13h não receberá adicional noturno por todo período
Uma empresa de consórcio foi absolvida de pagar adicional noturno a um encarregado de obras. O funcionário trabalhava das 3h ás 13h. De acordo com a CLT, isso caracteriza o trabalho como atividade noturna (das 22h às 5h). Apesar de a jurisprudência do TST manter o adicional sobre as horas diurnas quando há prorrogação das atividades, os ministros entenderam […]