Provendo o que foi determinado pela reforma trabalhista em novembro de 2017, o plenário do Supremo Tribunal Federal considerou que as ações exercidas pelas entidades e sindicatos foram improcedentes. Os grupos buscam resgatar o pagamento compulsório e tornar lícita a contribuição sindical, mas não de forma obrigatória.
Esse tema vinha gerando muita discussão, já que as empresas (e uma porcentagem dos trabalhadores) defendem o fim da obrigatoriedade e as entidades sindicais reclamam que o fim da contribuição prejudicou suas atividades.
Votos a favor da obrigatoriedade da contribuição
O relator do caso, Edson Fachin (favorável a volta do subsídio), iniciou a votação na quinta-feira (28). Em pauta, Fachin alegou que a reforma trabalhista do ano passado enfraquecia os sindicatos, e portanto, desrespeita a Constituição Federal de 1988.
Corroborando com a ideia do relator, o ministro Dias Toffoli, alegou que como o fim da obrigatoriedade foi definido de forma repentina, os sindicatos não tiveram tempo para angariar outra forma de financiamento. A ministra Rosa Weber endossou.
Votos a favor da manutenção da reforma trabalhista
Para sustentar a renovação da reforma trabalhista, votaram os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. De acordo os ministros, a renovação é positivada e não infringe o sistema de liberdade da Constituição.
O ministro Luís Roberto Barroso alegou que o modelo de reforma trabalhista anterior favorecia somente os sindicatos e a que contribuição não se transpôs em representatividade para as categorias de trabalhadores.
Alexandre de Moraes enfatizou a questão da relação entre número de sindicatos e trabalhadores sindicalizados, no qual há somente 20%, o que na opinião do ministro, comprova a falta de expressão das associações.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não estavam presentes na sessão e não votaram.