Especialistas em saúde e recursos humanos vêm alertando, há tempos, sobre a importância da vigilância e proteção da saúde mental dos trabalhadores, além da necessidade de se garantir a integridade do ambiente de trabalho.
Nesse contexto, a NR-01 do MTE – que traz definições comuns às Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e saúde no trabalho, bem como diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – foi atualizada para abordar também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Desde sua criação em 08/06/1978, a referida NR já sofreu diversas alterações, incluindo a obrigatoriedade de criação da CIPA de prevenção ao assédio em 2022 e, a agora, a partir da Portaria 1.419/2024, passou a abordar a questão da saúde mental dos trabalhadores de maneira ampla.
Referida portaria define, por exemplo, como fator de risco ocupacional, “elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde”.
A norma prevê ainda a obrigatoriedade dos empregadores em se adotar, no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), medidas de avaliação, prevenção, monitoramento, controle e eliminação desses fatores de risco psicossociais. Além disso, o PGR deve ser reavaliado bienalmente e necessita de uma monitorização contínua
Dentre os fatores de riscos em comento podem ser destacados: a sobrecarga de tarefas, o estresse ambiental, a falta de suporte nas relações interpessoais e as diferentes modalidades de assédio.
A saúde mental dos trabalhadores é essencial para o bem-estar individual e o sucesso organizacional. Desta forma, a observância das novas regras da NR-01 do MTE pode trazer para as empresas aumento de produtividade, redução de custos e retenção de talentos.
Trabalhadores com boa saúde mental geralmente são mais produtivos, engajados e motivados. Empresas que investem na saúde mental de seus colaboradores reduzem custos com absenteísmo e diminuem a rotatividade de empregados.
Ao valorizar a saúde mental, as empresas não apenas cuidam de seus colaboradores, mas também estabelecem as bases para um futuro mais sustentável e promissor.
A Portaria 1.419, de agosto de 2024, que altera a NR-01, entrará em vigor em 26/05/2025 e as empresas que possuem obrigação legal de emitir Programa de Gerenciamento de Riscos devem ficar atentas às novas obrigações legais.
Abagge Advogados Associados
Patricia Corrêa Gobbi