Relatório de Transparência Salarial – Principais Dúvidas – Lei nº 14.611/2023

Abagge Advogados

O Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres promoveu uma “Live” no YouTube para esclarecer as principais dúvidas das empresas acerca do preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, bem como disponibilizou informações sobre o referido relatório, com a disponibilização de uma “Apresentação sobre o Relatório de Igualdade Salarial”.

Destacam-se os principais esclarecimentos:

  • O prazo de preenchimento pelas empresas da “Declaração de Igualdade Salarial” se iniciou em 22/01/2024 e será encerrado em 29/02/2024. 
  • O relatório será elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com base nas informações do e-Social e as encaminhadas em aba específica para este fim disponibilizada no Portal Emprega Brasil (declaração de igualdade salarial);
  • O preenchimento deverá ser efetuado considerando a quantidade de empregados (100 ou mais) para cada CNPJ, separados por matriz e filiais (a análise da igualdade salarial vai ser feita por CNPJ);
  • Se um CNPJ possuir menos de 100 empregados, sendo matriz ou filial não é necessário realizar a entrega. Por exemplo: A empresa tem 10 empregados no CNPJ matriz e 100 empregados na filial. Neste caso, é obrigatório realizar o preenchimento do relatório somente da referida filial;
  • Declaração negativa: Há um campo para que empresas sinalizem que possuíam, em 31/12/2023, menos de 100 empregados e que, por este motivo, não irão realizar a Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios referente ao 1º semestre de 2024;
  • Desta forma, o preenchimento do formulário deve ser feito por CNPJ;
  • Empresas que não tinham 100 empregados, até 31 de dezembro de 2023, não precisam preencher as informações da Declaração de Igualdade Salarial. É possível reportar essa situação no Portal Emprega Brasil.
  • Segundo o MTE, o relatório demonstrará percentualmente a diferença salarial existente entre homens e mulheres dentro de cada grande grupo de CBO, considerando como base o salário médio e o salário mediano, bem como análise de diferenças entre salário de admissão e efetivamente pago (com descontos e acréscimos).
  • No relatório também serão indicadas as políticas e critérios de remuneração declarados pela empresa;
  • Serão considerados para efeitos comparativos empregados componentes de um mesmo grande grupo de CBO;
  • Os relatórios serão disponibilizados pelo MTE na Plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDETa partir do dia 15/03/2024, para acesso das empresas.
  • As empresas deverão acessar a plataforma do PDET para extrair o relatório de transparência e efetuar a publicação até o dia 31/03/2024. Cumpre esclarecer que, nos termos da legislação as empresas devem publicar os relatórios em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral (artigo 4º da Portaria nº 3.714/23) nos meses de março e setembro de cada ano;
  • Caso seja descumprida a obrigação de publicação dos relatórios, a lei prevê que será aplicada multa administrativa de 3% da folha salarial do empregador, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens (art. 5º, §3º da Lei 14.611/2023);
  • Ainda, se após a publicação do relatório for identificada a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa deverá elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens (art. 5º, §2º da Lei 14.611/2023). Para tanto, as empresas serão notificadas pelo auditor fiscal e o prazo de elaboração do plano de ação é de 90 (noventa) dias (art. 7º da Portaria 3.714/2023).

Por fim, foi disponibilizado um Canal de atendimento para dúvidas:

Estamos à disposição para auxiliar com orientações sobre a prestação de informações e quaisquer dúvidas que possam surgir.

Equipe Abagge Advogados.

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