Recurso de relação empregatícia feito por padre ortodoxo é negado

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, negou o seguimento do recurso requisitado por um padre da Igreja Ortodoxa Grega de São Pedro, em São Paulo. O religioso questionou decisão do TRT da 2ª Região (SP), que julgou que a relação empregatícia entre as partes restringia-se à assistência espiritual e à propagação da fé, não comprovando vínculo empregatício.

Uma década de atividade sacerdotal

Segundo o TRT, os dez anos de atividade sacerdotal não configura os requisitos necessários para um contrato de trabalho, como subordinação ou prestação remunerada de serviços (onerosidade). O Tribunal complementou esclarecendo que “trata-se de um ofício, onde não havia contraprestação pecuniária, e sim ajuda de custo necessária para prover suas necessidades básicas”.

Em sua argumentação, o padre afirmou que havia submissão às diretrizes estabelecidas pelo arcebispo da igreja e que serviços como batizados e casamentos arrecadavam valores e pagamentos (fixados pela Comissão Eclesiástica, responsável pela administração da igreja).

No agravo, o padre pediu que a decisão do TRT fosse anulada e que o TST reexaminasse a questão do vínculo. Porém, o ministro Martins Filho esclareceu que a decisão não merece reparos, porque, segundo a Súmula 126 do TST, as atribuições e a remuneração do religioso pedem o reexame de fatos e provas.

Processo: AIRR – 2184-87.2014.5.02.0023

Fonte: TST

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