Ofensas, ameaças e coação: constrangimento público comprova ação de trabalhadora

Uma ex-funcionária entrou com uma reclamação trabalhista de danos morais contra a JL-Comércio de Móveis Ltda. e as Lojas Perin, que acabaram sendo condenadas pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo a trabalhadora, um representante do empregador a ameaçou. A Turma restabeleceu indenização no valor de R$ 5 mil, pois não teve dúvidas do constrangimento causado a trabalhadora.

Ameaças e coação

Na ação trabalhista, a empregada relatou que foi ofendida pelo representante por telefone e nas redes sociais. Ele realizou falsas condutas contra ela, principalmente ameaças à sua carreia. De acordo com a ex-funcionária, o objetivo era coagi-la a desistir da ação trabalhista. O juízo de primeiro grau julgou a mensagem ameaçadora e estabeleceu reparação inicial de R$ 5 mil, visto que o conteúdo da mensagem gerou danos de ordem psíquica.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o conteúdo da mensagem não provocou nenhum dano a empregada, absolvendo as empresas. Dessa forma, a ex-funcionária recorreu ao TST.

O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso, entendeu que as referidas mensagens eram indiscutíveis. O ministro salientou o trecho da mensagem onde o representante diz: “a todas as empresas que tu vieres a trabalhar, o tipo de profissional que és”. Isso coloca a culpa do fracasso da ex-funcionária nos outros, criando atritos com colegas. Com base nas ameaças, não há como negar que a empregada foi constrangida.

A sentença,foi restabelecida e condenou as empresas ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.

Processo: RR-22144-12.2014.5.04.0334

Fonte: TST

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