O que muda com a reforma trabalhista: contribuição sindical, honorários advocatícios e custas processuais

Com a Reforma Trabalhista entrando em vigor no próximo sábado, dia 11/nov/2017, o escritório Abagge Advogados Associados preparou um passo a passo com as principais mudanças e também para esclarecer o que permanece com a vigência da lei número 13.467/2017. Confira a seguir, as diferenças relacionadas a contribuição sindical, honorários advocatícios, justiça gratuita e custas processuais:

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Como funcionava antes:

  • A contribuição sindical anual do empregado era compulsória (obrigatória) e equivalia a um dia de trabalho (imposto sindical);
  • Os empregadores também pagavam contribuição patronal compulsória.

O que mudou:

  • Fim da Contribuição Sindical Obrigatória – agora somente mediante autorização prévia e expressa do empregado.
  • Contribuição patronal também será facultativa.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Como funcionava antes:

  • Ações sobre relação de emprego: somente assistenciais de 15%: assistido pelo sindicato + justiça gratuita;
  • Demais ações (relação de trabalho (não emprego) e outros): devidos honorários de sucumbência pela parte vencida.

O que mudou:

  • Devidos honorários de sucumbência: de 5% a 15% sobre o valor da liquidação da sentença, do proveito econômico ou sobre o valor atualizado da causa;
  • Necessidade de indicar o valor dos pedidos;
  • Procedência parcial: sucumbência recíproca, vedada a compensação entre honorários;
  • Dedutível do crédito do empregado – redução de lides temerárias.

 

JUSTIÇA GRATUITA

Como funcionava antes:

  • Bastava declaração de hipossuficiência;
  • O reclamante ausente na audiência inicial nunca pagava custas.

O que mudou:

  • O advogado deve ter poderes especiais para requerer a gratuidade;
  • Deve comprovar renda inferior a 40% do teto máximo da Previdência Social ou comprovar a hipossuficiência;
  • A parte sucumbente do pedido, mesmo com Justiça Gratuita deve pagar honorários periciais, dedutível do seu crédito.

CUSTAS PROCESSUAIS

Como funcionava:

  • O reclamante ausente na audiência inicial, mesmo sem justificativa, nunca pagava custas processuais;
  • Possibilidade de ajuizar novamente a demanda, sem custas.

O que mudou:

  • O reclamante ausente na audiência inicial, mesmo com Justiça Gratuita, deverá pagar as custas processuais;
  • Exceção: se comprovar em 15 dias o motivo legalmente justificável da ausência;
  • Para ajuizar nova ação: obrigado a pagar as custas da ação arquivada por ausência.

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