Motorista que apresentou denúncia ao MPT é dispensado e consegue indenização de R$ 20 mil

Após o reconhecimento judicial de que um motorista de ônibus foi demitido por ter denunciado sua empregadora ao Ministério Público do Trabalho, a mesma foi condenada a pagar indenização de 20 mil ao trabalhador. A denúncia ao MPT era referente as condições de trabalho de uma empresa em Curitiba (PR), que atua na área de auto viação. A empregadora tentou levar o caso ao TST, porém, a Sétima turma não admitiu o recurso de revista.

Demitido por denunciar

Durante audiência, o representante legal da empregadora alegou que o motorista foi demitido porque não havia mais trabalho para ele. Dois ou três funcionários também teriam sido dispensados pela mesma razão. A testemunha apresentada pelo trabalhador afirma que ele foi demitido em virtude de seu envolvimento em uma denúncia ao MPT e também por uma ameaça de greve na empresa. O motorista conta que ele e vários outros empregados foram ao MPT, mas nem todos foram dispensados. Porém, ele foi o responsável pelo registro da denúncia.

O juízo de primeiro grau, assim como o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), acreditam que a empregadora dispensou o motorista porque teve conhecimento de que ele era o responsável pela denúncia. A Regional afirma que foi uma atitude desleal e discriminatória.

Em recurso ao TST, a empresa alegou que a dispensa do funcionário não foi discriminatória nem arbitrária. Para a defesa, cabe ao motorista o ônus da prova em relação a este fato. O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso, entendeu que fica claro que a dispensa foi motivada pela denúncia. Brandão tomou como base as provas colhidas e apresentadas nos autos.

Em relação ao ônus da prova, o ministro observou que os artigos 818 da CLT e 333 do CPC de 1973, foram violados pela empresa. Dessa forma, por unanimidade, a Sétima Turma não conheceu do recurso de revista da empresa quanto a esse tema.

Processo: RR-235-03.2012.5.09.0088 

Fonte: TST

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