Mercedes-Benz é responsável pelo ônus para afastar horas extras de funcionário

A Mercedes-Benz do Brasil Ltda. não conseguiu recurso junto à Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A montadora de veículos desejava reverter o ônus da prova de realização de horas extras em duas viagens internacionais realizadas por um metalúrgico a favor da montadora.

O caso

A empregadora não nega que as viagens aconteceram, mas explica que duas idas do funcionário para Portugal não foram pela empresa. A montadora explica que o metalúrgico teria de comprovar essas alegações. A relatora, Delaíde Miranda Arantes, entende que as circunstâncias levam a presumir que o trabalhador estava à disposição da empresa. Dessa forma, a Mercedes-Benz deveria ter se certificado que estava com a documentação relativa ao pacto laboral em suas mãos, afastando assim, as alegações do metalúrgico.

O trabalhador ajuizou sua reclamação na 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG). Ele exigiu o pagamento de 64 horas extras pelo tempo em que ficou à disposição da empregadora, durante as suas viagens à Portugal. Ele tinha o objetivo de aperfeiçoar seu trabalho no processo de produção da montadora, localizada em Minas Gerais.

O juízo de primeiro grau inverteu o ônus da prova para a empresa. Foi destacado que a Mercedes-Benz é de grande porte e tem acesso a provas documentais e registros do empregado. Como a montadora não conseguiu comprovar, foi condenada a pagar as horas extras requeridas. O metalúrgico recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), mas a sentença foi mantida.

Em recurso ao TST, a empregadora alegou que houve a violação dos artigos 818 da CLT e 333 do Código de Processo Civil de 1973, visto que para o trabalhador provar sua teoria, teria de comprovar seus diretos. A turma manteve o entendimento do Regional, por unanimidade.

Processo: RR – 1607-11.2012.5.03.0037

Fonte: TST

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